Como proceder para cobrar os vencimentos de aluguéis atrasados?
Ao alugar seu imóvel, a última coisa que o locador espera é que seu inquilino fique inadimplente. No entanto, quando isso ocorre, por qualquer que seja o motivo, o que se tem a fazer é manter a calma e tentar resolver as pendências da melhor maneira possível. Confira as orientações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste.
Solução amigável
A princípio, tente solucionar o problema de forma amigável, sem recorrer à Justiça. Um acordo pode trazer bons resultados, em menos tempo, de maneira mais econômica e sem desgastes físicos e emocionais. Conversando é que se entende!
Ao completar 30 dias de inadimplência, envie uma carta ao locatário, pessoalmente ou por meio da administradora, informando o valor total do débito. A correspondência deve ser registrada e com aviso de recebimento. No caso de haver fiador, envie uma cópia a ele, para que tome conhecimento da situação.
Ação de despejo
Caso a Justiça tenha de ser acionada, o proprietário deverá entrar com uma ação de despejo acrescida da cobrança dos aluguéis atrasados. Neste caso, é preciso contratar um advogado.
Além disso, é necessário apresentar um histórico do débito com suas respectivas atualizações. No entanto, o locatário poderá evitar a rescisão do contrato e, conseqüentemente, o despejo, caso deposite judicialmente o valor devido.
O inquilino nunca deve deixar de pagar o aluguel!
Mesmo que o locador tenha falecido (e o inquilino não conheça os herdeiros), esteja doente, tenha mudado de endereço sem comunicar ou mesmo se recusa a receber o pagamento, por alegar que o valor pago é diferente do combinado, o inquilino deve pagar corretamente o aluguel, para não correr o risco de ser despejado.
Neste último caso, para que a inadimplência não seja caracterizada, o locatário deve procurar um advogado e mover uma ação de consignação em pagamento, onde deverá ser depositado, em juízo, o valor integral do aluguel ou a parte entendida como devida. A parte restante deverá ser discutida posteriormente.
Referência: - |
Cosultoria Imobiliária
consultoriapauloviana@gmail.com
Av. Uruguai 335 - Sala 03 Belo Horizonte 30310-300
(31) 2551-2718
skipe paulovianacunha